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A Lei n. 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória

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A Lei n. 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória
A Lei n. 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Já a súmula n. 443 do Tribunal Superior do Trabalho - TST presume que é discriminatória a dispensa de empregados por motivo de HIV ou doença grave que suscite estigma ou preconceito, e prevê a reintegração ao emprego como um direito do trabalhador nesse caso.

Conheça algumas decisões nesse sentido por motivos de:
5?0? Idade - http://bit.ly/DispensaPorIdade
???? Doença - http://bit.ly/DispensaPorTuberculose
??? Ajuizamento de ação trabalhista - http://bit.ly/DispensaPorAcao

E confira:
?? A Lei n. 9.029/1995 - http://bit.ly/Lei9029-1995
?? A Súmula n. 443 do TST - http://bit.ly/Sumula_443-TST