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Como ficam suas férias com a nova Lei Trabalhista, desde 11 de Novembro de 2017

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Como ficam suas férias com a nova Lei Trabalhista, desde 11 de Novembro de 2017

Como você já sabe, a nova lei trabalhista foi sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, passando a valer desde 11 de novembro de 2017. A reforma altera mais de 100 pontos importantes da lei trabalhista.

Essas mudanças trazem vantagens para patrões e empregados, mas vários aspectos deverão ser objeto de controvérsias nos tribunais brasileiros.

Hoje apresentarei a mudança contida na nova lei trabalhista no que se refere as suas férias.

Antes da reforma trabalhista, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. Ainda, havia a possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Atualmente com a nova lei, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

A nova lei trabalhista não impõe, como requisito para o parcelamento das férias, que a situação ensejadora do parcelamento seja excepcional.

Em resumo, quatro são as novidades: a) possibilidade de parcelamento; b) em qualquer caso e não somente em casos excepcionais; c) concordância do empregado, que não era exigido na antiga lei e; d) a nova lei veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Como você pode perceber, essas alterações flexibilizam tanto para o patrão quanto para o empregado.