ALIENAÇÃO PARENTAL - Regulamentada pela Lei nº 12.318/10
ALIENAÇÃO PARENTAL
Regulamentada pela Lei nº 12.318/10, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda, na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. Acesse o texto legal e conheça: https://goo.gl/nNZif5 #AlienaçãoParental