O QUE É LIBERDADE CONDICIONAL ??

A concessão do livramento condicional é um benefício ao apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, caso tenha pena igual ou superior a 2 anos, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP).
Esse benefício é concedido pelo juízo da execução e pode ser suspenso no caso de descumprimento das condições determinadas quando da concessão ou ainda se o condenado cometer novos crimes. O artigo 131 da LEP prevê que o Ministério Público e o Conselho Penitenciário sejam ouvidos antes da concessão do livramento condicional.
?? Saiba mais: http://bit.ly/ ALiberdadeVaiCantar
?? Acesse o Código Penal: http://bit.ly/ CodigoPenal-CNJ
?? Confira a Lei de Execução Penal: http://bit.ly/ Lei_de_Execucao_Penal
Esse benefício é concedido pelo juízo da execução e pode ser suspenso no caso de descumprimento das condições determinadas quando da concessão ou ainda se o condenado cometer novos crimes. O artigo 131 da LEP prevê que o Ministério Público e o Conselho Penitenciário sejam ouvidos antes da concessão do livramento condicional.


